O Corecon-RO informa a prorrogação ao VIII Programa Nacional de Recuperação de Créditos, instituído pelo Conselho Federal de Economia (Cofecon). O Programa, denominado Recred, poderá incluir todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021.
Os economistas terão até o dia 31/12/2022 para realizarem o parcelamento de seus débitos na forma do VIII Programa Nacional de Recuperação de Créditos;

Seguem os critérios de desconto:
Os débitos poderão ser pagos com desconto sobre multas e juros, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) da parcela, da seguinte forma:
I – à vista, com 100% (cem por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
II – de 02 (duas) até 5 (cinco) parcelas fixas, com 90% (noventa por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
III – de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas fixas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
IV – de 11 (onze) até 15 (quinze) parcelas fixas, com 70% (setenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
V – de 16 (dezesseis) até 20 (vinte) parcelas fixas, com até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
VI – de 21 (vinte e uma) até 25 (vinte e cinco) parcelas fixas, com até 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros;
VII – de 26 (vinte e seis) até 30 (trinta) parcelas fixas, com até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre as multas e os juros.

Poderão ser incluídos no programa aprovado nesta Resolução, todos os débitos, de pessoas físicas e jurídicas, já ajuizados ou não, inclusive os vencidos até 31.12.2021.

Os débitos das pessoas físicas e jurídicas registradas no CORECON/RO, observadas as condições de adesão ao programa estabelecidas na Resolução nº 141/2021/CORECON-RO, serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas pactuadas entre as partes, respeitado o número máximo de 30 (trinta) parcelas, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Não perca esta possibilidade de negociação. Entre em contato com o CORECON/RO pelo telefone/Whatsapp: (69) 3224-1452, pelo e-mail: corecon-ro@cofecon.org.br coreconro@gmail.com ou visite-nos na Rua João Goulart, 2914 – Galeria Sbarzi, sala 04 – Bairro: São João Bosco. Esta é a sua oportunidade de regularizar-se junto ao Conselho.

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