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Ao Bacharel em Ciências Econômicas é concedido o Registro de Profissional, válido por tempo indeterminado, com o objetivo principal de o habilitar legalmente para o exercício de atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional, conforme estabelece a Lei Federal nº 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952 e Consolidação da Legislação Profissional de Economista.

Os recém-formados em Ciências Econômicas gozarão de isenção da anuidade, ou seus duodécimos, no ato da inscrição do primeiro registro, se este for requerido dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da data de colação de grau oficial

 

FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ESTÁ NO LINK ABAIXO.