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Para efeitos de enquadramento das atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas, considerar-se-ão os seus objetivos sociais, ou seja, a sua atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços a terceiros, nos termos da Lei nº 6.839/80.

Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980:

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aquela pela qual prestem serviços a terceiros.

ECONOMISTA  RESPONSÁVEL  –  em atendimento ao disposto na mesma lei, as  pessoas  jurídicas  registradas  deverão, obrigatoriamente, indicar ao CORECON, um ou mais Economistas  Responsáveis, devidamente registrados neste órgão e em dia com suas anuidades.   Caso o Economista seja registrado em um CORECON de outro Estado, ele deverá requerer junto ao CORECON-RO, o seu Registro Secundário.