Home > Atribuições do Corecon

O Conselho Regional de Economia, conforme determina a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78 e Resoluções do Conselho Federal de Economia, é o Órgão legalmente constituído para registrar, disciplinar e exercer a fiscalização da profissão do Economista. Estão sujeitas ao registro nos CORECONs, as Pessoas Físicas e Jurídicas que exerçam sob qualquer forma atividades técnicas de ECONOMIA e FINANÇAS.

“Compete aos Conselhos Regionais de Economia (art. 10 da Lei Nº 1.411/51):

a) organizar e manter o registro profissional dos economistas;

b) fiscalizar a profissão de economista;

c) expedir as carteiras profissionais;

d) auxiliar o COFECON na divulgação da técnica e cumprimento do programa referido no art. 7º, letra “i” da Lei Nº 1.411/51;

e) impor as penalidade previstas na lei;

f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo COFECON.

São ainda atribuições dos CORECONs:

a) realizar o programa de atividades elaborado pelo COFECON no sentido de disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia nacional promovendo estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país (Decreto 3.1794/52, art. 36);

b) arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas de arrecadação conforme os critérios de repartição fixados na Lei nº1.411/51 (Decreto nº31.794/52, Art. 36);

c) organizar e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional (inclusive nas escolas de Economia), visando à formação da consciência dos futuros economistas para só problemas fundamentais da Ética;

d) estabelecer normas reguladoras para os processos administrativos por meio dos quais exerce suas competências de fiscalização, registro e administração, obedecidas as normas da Consolidação da legislação da Profissão de Economista (Decreto nº 31.794/52, arts. 30 alíneas ‘i’, ‘k’ e ‘l’, e 50).”