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Instruções para Constituição de Empresas de Assessoria e Consultoria Econômico-Financeira, e Outras Atividades
O Economista, registrado no CORECON-RO, que desejar constituir uma sociedade de prestação de serviços, poderá fazê-lo, levando em consideração os seguintes aspectos:
Quem será meu sócio?
É importante que seu sócio seja uma pessoa de confiança e, preferencialmente, um especialista na área de atuação da sociedade.Nessas condições, o Economista poderá se associar-se a outro Economista, ou a uma pessoa com graduação distinta, ou a pessoa sem formação superior.
Observações:
• A responsabilidade pelos serviços de natureza econômico-financeiros prestados a terceiros ficará a cargo do Economista, perante o CORECON, na forma da lei 6.839/80.• No caso de sociedade multiprofissional, caberá a cada profissional a responsabilidade perante o seu Conselho de Fiscalização, dentro de sua área de competência, de acordo com os serviços multidisciplinares prestados, de conformidade com a legislação pertinente a cada profissão.
Que atividades constarão no Objeto Social?
As atividades que a empresa prestará aos seus clientes, são aquelas definidas no Contrato Social, através dos Objetivos Sociais, e normalmente devem coincidir com a área de formação superior dos sócios da empresa, prevista em cada profissão regulamentada.
Em quais Órgãos de Fiscalização Profissional a Sociedade é obrigada a se registrar?
A obrigatoriedade de registro de uma Sociedade junto aos Órgãos de Fiscalização Profissional decorre do exercício de atividades inerentes à respectiva Profissão regulamentada por lei.
A Lei 6.839/80 dispõe que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Assim sendo, a Empresa, ao se constituir, deve atentar-se para a elaboração dos seus objetivos sociais de modo a expressar as reais atividades a serem desenvolvidas por ela.
Caso objeto social da empresa expresse a prestação de serviços de natureza multidisciplinar, ou seja, contenha atividades inerentes a mais de uma profissão regulamentada, será obrigatório o seu registro nos Conselhos correspondentes, sendo necessário indicar os responsáveis pelas respectivas atividades, sob pena de sofrer autuação pelo exercício ilegal daquela (s) profissão(s).