Prezados (as) Economistas,

 O Conselho Regional de Economia de Rondônia – CORECON/RO, comunica que vai até dia 31 de janeiro de 2024 o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas, devidamente registradas neste Regional, que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, a comunicação ao CORECON/RO da NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no exercício de 2023, conforme determinação contida nos §3º e §4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013.

Por oportuno, segue documento  a ser preenchido e enviado ao CORECON-RO para o e-mail: corecon-ro@cofecon.org.br  , no caso de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF.

Em caso de comunicação positiva do economista/ou empresa referente à suspeição, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico  https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso  .

A fim de orientar os economistas e demais interessados, outros documentos úteis podem ser acessados nos links abaixo:

Resolução nº1.902/2013/COFECON

 Lei 9.613/1998
Perguntas frequentes

DOCUMENTO:

Formulário para Comunicação de Não Ocorrência COAF

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