Home > Obrigatoriedade do Pagamento da Anuidade
A inscrição no Conselho Regional de Economia é requisito indispensável para o regular exercício da profissão do Economista.
A partir da regulamentação das diversas profissões, foi estabelecida a obrigatoriedade do recolhimento de anuidades por parte de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos órgãos de fiscalização profissional, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de março de cada ano.
Além de cumprir seu papel de órgão fiscalizador, cabe também ao Conselho Regional de Economia promover a cobrança e arrecadação das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Corecon-RO, sob pena de o dirigente do Órgão ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, por renúncia fiscal.
O fato gerador tributário da anuidade é a manutenção do registro profissional. A exigibilidade da anuidade independe da empresa ou profissional registrado ter exercido ou não a profissão, ou mesmo de não estar obrigado ao registro que manteve voluntariamente. A manutenção do registro garante o exercício legal da profissão a qualquer tempo, e representa por si só o surgimento da obrigação tributária relativa à anuidade. É importante observar que o não pagamento das anuidades implica na remessa do processo administrativo ao Departamento Jurídico do Corecon-RO para a cobrança judicial do débito junto a Justiça Federal.
Por força do art. 149 da Constituição Federal, as anuidades devidas aos CORECONs são obrigações parafiscais de natureza tributária.
O poder de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia é conferido pelas normas vigentes.
Para a dispensa do pagamento das anuidades, em qualquer caso, não é suficiente a prova do não exercício da atividade, mas impõe-se a comprovação do pedido de baixa de inscrição através do requerimento de pedido de cancelamento de registro.