Para efeitos de enquadramento de qualquer cargo ou emprego como privativo ou inerente à Profissão de Economista, considerar-se-ão exclusivamente o conteúdo ocupacional do cargo e as atividades concretamente desempenhadas pelo profissional, sendo irrelevantes a denominação do cargo ou emprego.
Consolidação da Legislação da Profissão de Economista:
Nota Técnica 1 – Critérios de enquadramento – compatibilidade entre a legislação profissional e a legislação relativa a cargos ou empregos)
A fiscalização exercida pelos CORECON´s, assim como pelos outros Conselhos Profissionais, estende-se ao conteúdo ocupacional privativo ou inerente à Profissão de Economista, não se limitando à nomenclatura do Cargo ocupado.
De outra forma não poderia ser, uma vez que seria impossível a legislação que regulamenta cada profissão prever a infinidade de cargos que são criados na órbita pública e privada, ao longo do tempo.
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As atividades desempenhadas pelo economista: