Atenção, economistas!

Comunicação de Não Ocorrência COAF.

 A  Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao COAF para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.

 O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei nº 9.613 de 3/3/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências.

O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1º/1/2021 a 31/12/2021. O parágrafo 4º do referido artigo caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF.

 Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Conselho Regional de Economia no qual que estão registradas. O COAF utiliza o termo “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” para caracterizar tal procedimento.

O prazo para a entrega do “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” vai até o dia 31 de janeiro de 2022.

Entrega pelo email: corecon-ro@cofecon.org.br

 

Documento:

Formulário para Comunicação de Não Ocorrência Coaf

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