O Conselho Regional de Economia da 24ª Região / Rondônia, com possibilidade de habilitar desimplantar a regularização da situação financeira, oferecer condições de parcelamento, com manutenção até 100% (cem por cento) dos juros e multa para profissionais economistas e empresas.

 

Para os devedores que efetuam ou pagam o valor total do débito, após corrigidos pelo INPC / IBGE, com vista ou até 30 (parcelas) parcelas fixas, usando o Termo de Confissão de Dívida, ficam concedida uma multa e multa, conforme segue:

 

I – Pagamento à vista com 100% (cem por cento) de desconto sobre multa e juros;

 

II – Pagamento de 02 (duas) a 05 (cinco) parcelas fixas, com 90% (noventa por cento) de desconto sobre multa e juros;

 

III – Pagamento de 06 (seis) a 10 (dez) parcelas fixas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

 

IV – Pagamento de 11 (onze) a 15 (quinze) parcelas fixas, com 70% (setenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

 

V – Pagamento de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) parcelas fixas, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

 

VI – Pagamento de 21 (vinte e uma) a 25 (vinte e cinco) parcelas fixas, com 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

 

VII – Pagamento de 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) parcelas fixas, com 40% (quarenta por cento) de desconto sobre multa e juros;

 

Em nenhuma hipótese terá desconto sobre o valor principal.

 

Nenhuma parcela pode ser inferior a R $ 100,00 (cem reais), e a inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, parcelamento firmado, implicar ou cancelar o pagamento ou parcelamento e pagamento pelo conselho de medidas administrativas e / ou judiciais cabíveis, com cálculo do imposto de renda remanescente nos termos da Consolidação da Legislação da Profissão da Economista.

 

Estas condições tem prazo determinado. Após, voltam às condições anteriores.

 

Não perca a possibilidade de negociação e coloque seu (s) débito (s) no dia. Para usufruir dessas condições entre contato com o CORECON-RO, através dos e-mails corecon-ro@cofecon.org.br / coreconro@gmail.com , telefone (69) 3224-1452 ou 99370-8668 (WhatsApp).

 

Esta é a sua oportunidade de regularizar junto ao seu Conselho de Classe.

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